segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Está proibido o nepotismo nos três Poderes?

A imprensa divulga as algumas decisões da Justiça no Brasil sobre o nepotismo que está estampado em todas as repartições públicas. E o que dizer sobre os cargos ocupados por pessoas desqualificadas e incompetentes para exercerem tais funções? Eu vejo isso como uma bofetada na cara dos cidadãos. Batalham e labutam em seu suor diário e ao precisarem dos serviços públicos – pagos pelos altos impostos – aparecem essas pessoas apadrinhadas por interesses e conchavos políticos.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na quinta-feira dia 21 de agosto a súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado - quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco - e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.

A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo; órgãos e autarquias - direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes. Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante - que define que a ordem deve ser seguida por todos no país.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo. O que está previsto na Súmula Vinculante nº 13? “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Tudo isto posto, está na LEI. E eu questiono? Será que o tal do nepotismo será extinto a partir desta LEI? Sinto muito... Eu não acredito nisto. Pois penso que quem detém o poder de mando e escolha dos serviços públicos não possui coragem suficiente para desagradar meia dúzias de pessoas que se dizem amigos, comparsas, bons de voto. Gostaria de pensar diferente e acreditar que nossos líderes – em qualquer posição que ocupam – possuam um sentimento altruísta e de alteridade – mas a moral social se esvai. O se leva em consideração “é quem está achegado”, “agora é a nossa vez...”

Então... Acredito que o nepotismo continuará, mesmo com esta lei divulgada recentemente, e que está longe de ser cumprida por quem está em cargos públicos. Acrescento ainda mais: há falta de coragem dos governantes em acabar com o nepotismo e há falta de vergonha na cara de quem sem a menor dignidade mamam na teta e zombam na cara das pessoas por possuírem um “carguinho” no serviço público.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nada me suurpreende na pessoa de Raquel Marmentini. Quando eu a conheci no colegial, aquela menina já sabia o caminho a seguir e o que gostaria para si. Hoje essa Mulher, sempre surpreendente, inova como escritora, crítica e acima de tudo como Pessoa Mulher.

O GOSTO POR APRENDER E ENSINAR

                                                                                                    Os trabalhos apresentados na obra O gost...