Dando
sequência ao tema sobre a violência contra as mulheres do grupo de alunos, Ana
Ketlyn, Eduarda Beatriz, Juliana Karina, Wesley Ricardo, tendo como foco do
trabalho de pesquisa o feminicídio.
Segundo suas pesquisas o crime
apresenta as seguintes características: agressões físicas, agressões
psicológicas, cárcere privado, estupro, tráfico de mulheres, espancamento, mutilações,
escravidão sexual, perseguição, crimes de honra, torturas, misoginia (aversão a
mulheres), e abusos.
A lei (13.104/15) inclui na
categoria dos crimes hediondos e contra a vida, com pena de reclusão de 12 a 30
anos. E no parágrafo 2º consta que há razões de condição de sexo feminino quando
o crime envolve: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à
condição da mulher; e há o aumento de pena de 1/3 até a metade se o crime for
praticado: durante a gestação ou nos três meses após o parto; contra pessoas
menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência; e na presença de
algum familiar. Ou seja, a pena é de 12 a 30 anos, porém com variações
dependendo de cada caso.
Importante destacar o objetivo e a
importância da lei (13.104/15), em razão dos altos índices de crimes cometidos
contra as mulheres. O brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial da
violência contra a mulher, que causou a urgente necessidade de leis específicas
para tratar com rigidez esse tipo de crime. Os dados do Mapa da Violência
revelam que só em 2017 foram mais de 60 mil estupros ocorridos no Brasil. Além
disso, nossa cultura ainda aceita a discriminação da mulher por meio da prática
da misoginia e do patriarcalismo, o que causa a objetificação da mulher e em
casos mais graves.
‘Outro
fator que mostra claramente a objetificação da mulher, são propagandas de
produtos de limpeza, nos quais mulheres são protagonistas, representando que a
mulher e somente a mulher tem o dever de limpar, cozinhar, cuidar da casa e
filhos e no caso de uma propaganda da marca de produtos de limpeza “Mr.
Músculo” relatada pelo site “Revista Fórum” a marca exibe uma mulher cansada em
uma imagem após limpar a casa e realizar todos os afazeres domésticos citando
que a mesma só pode buscar seus sonhos e objetivos após realizar todas as
tarefas da casa.
Mais
um exemplo que ilustra bem essa situação espalhada pela mídia. Uma propaganda
de carnaval da marca de produtos de limpeza Bombril em que a marca cita
“Mulheres evoluídas são assim: brilham no trabalho, brilham em casa e ainda
sobra tempo para brilhar na avenida” postada no site “Publicidade e cerveja”,
na matéria “Bombril patrocina Vai-Vai e lança campanha “Mulheres que brilham”,
que dá a impressão que para a mulher ser brilhante ela primeiro deve deixar sua
casa brilhando e brilhar no trabalho para só então poder brilhar na avenida.
Outros
fatos que chocam e que chamam bastante atenção são noticiados pelas mídias, do
tipo: “Família é encontrada morta em apartamento...”: Segundo a Polícia
Militar, [...], os policiais encontraram no apartamento a mulher, de 28 anos, o
homem, de 32 anos, e a criança, de três anos, mostos com tiros na cabeça,
costas e braços. Vizinhos relataram que ouviram barulhos por volta das 5h30min,
mas não deram importância. A polícia acredita que o homem tenha matado a
esposa, a filha e depois se suicidado.
Ao
lermos notícias feito essa, podemos comparar com tais as características, já
que por alguma razão o homem decidiu acabar com sua vida e achou que sua mulher
e sua filha também deveriam perder o direito de viver, segundo sua própria
decisão. Da mesma forma, outros casos também são apresentados, já que alguns
homens pensam ter o poder de decisão sobre sua esposa.
A
quantidade de crimes noticiados contra as mulheres, demonstram altos índices deste
tipo de crime e são suficientes para a criação da lei 13.104/15. Assim como as
políticas públicas que promovem a igualdade de gênero por meio da educação,
valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes contribuíram para que
no Brasil passasse a ser considerado crime hediondo, sendo aprovada na câmara
dos deputados dia 03/03/2015 o projeto de lei vindo do Senado, de acordo com o
site Agência Brasil. (BRASIL, Agência. Feminicídio passa a ser considerado
crime hediondo no Brasil. 03 de mar. de 2019. Acesso em 06/11/2019)
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