Para
discorrer sobre esse tema o grupo de alunos Aline Beatriz, Allan Vinicius, Flávia
Luana e Thalia Victoria da EEB Carlos Fries pesquisaram e elaboraram seus
textos e apresentações. Na sequência a primeira parte do trabalho.
Apesar
de ser mais da metade da população, as mulheres ainda são minoria nos cargos de
alto nível no setor comercial, como é o caso de gerentes. Salários injustos,
comparado aos perfis masculinos. Mas porque isso ocorre? Essa é a pergunta
motivadora desse trabalho que tem como objetivo mostrar a desigualdade salarial
que ocorre entre homens e mulheres.
Para
responder a essa pergunta foram elencadas algumas hipóteses: a empresa não
possui um processo de cargos e salários definidos, ou tem uma gestão imatura; devido
ao contexto histórico, o homem possui o papel de provedor; quando as mulheres
se tornam mães é comum que, além da licença maternidade muitas optem por se
dedicara os filhos por um tempo.
A metodologia adotada para
desenvolver este estudo foi a pesquisa bibliográfica. E as conclusões apontaram
que, embora ainda as mulheres precisem lutar por seu espaço, possuem
competência para assumir importantes funções no mercado de trabalho.
Partimos da questão: por que ocorre desvalorização da
mulher no mercado de trabalho?
Desde a antiguidade e em diferentes
momentos da história, as mulheres lutam por seus direitos, seja na política, na
sociedade, no mercado de trabalho, na escola. Em meio a tanta dificuldade a
mulher nunca deixou de ser guerreira, e graças a elas é possível perceber uma
mudança em nossa sociedade. Felizmente a cada dia que passa, a mulher vem
ocupando mais espaço no mercado de trabalho, porém, ainda temos muito que evoluir,
pois estamos muito longe do modelo ideal.
A igualdade salarial
para trabalho de igual valor está normatizada desde a Constituição Brasileira
de 1934. Atualmente o Princípio da Igualdade está garantido na Constituição
Federal de 1988 no artigo 5º, que dispõe “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza…”. E na CLT o Princípio da Isonomia está
assegurado no artigo 5º: “A todo trabalho de igual valor corresponderá
salário igual, sem distinção de sexo”, sua concretização é regulada pelo artigo
461 da CLT: Com isso, a legislação trabalhista busca evitar que o salário
seja injustamente influenciado por fatores como gênero,
idade, nacionalidade e outros discriminatórios.[1]
Segundo
o site “taofeminino” o que ainda impede que a mulher se destaque no meio
trabalhista e se iguale ao sexo masculino em questão salarial, é proveniente de
certa forma, de uma gestão imatura por parte das empresas nas quais elas
participam. Tais empresas, não possuem um processo de cargos e salários
definidos, fazendo com que o salário do colaborador seja definido muitas vezes
em cima da hora, no momento da contratação, não garantindo equidade no valor
salarial entre homens e mulheres. O site apresenta também uma breve entrevista
com a Jornalista Mariana que conta em detalhes como é trabalhar junto com
Homens, os quais realizam as mesmas atividades, porém com um valor salarial
desigual.
A jornalista Mariana* foi contratada
juntamente a outros colegas, todos homens, para exercer a mesma função que os
demais – no mesmo departamento e com o mesmo cargo. Ainda assim, seu salário é
inferior. “No papel, eu tenho outra função e recebo bem menos do que os outros
colegas, homens, que estão no cargo correto e têm um salário maior”, diz. Além
disso, é constantemente cobrada sobre sua aparência. “Os superiores já
reclamaram do meu cabelo, da minha maquiagem, das minhas roupas. Sugeriram até
que eu usasse lentes de contato no lugar dos óculos. Nunca vi homens recebendo
o mesmo tipo de cobrança”, conta ela.[2]
Entendemos
que apesar de estarmos vivendo em pleno século XXI, muitas empresas não possuem
maturidade suficiente para administrarem e liderarem seu próprio negócio, pois,
de certa forma no ambiente de trabalho, é na aparência o seu foco principal,
quando na verdade o profissionalismo deveria ser levado em consideração.
Segundo o site “Think with Google”, atualmente elas recebem 74,5% do salário
dos homens, ocupando os mesmos cargos de trabalho.
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